Os postos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em portos, aeroportos e fronteiras, que executavam este tipo de serviço, passarão a funcionar como Centros de Orientação de Viajantes.
“Com essa ação, a Agência consolida uma nova etapa da implementação nacional dos Centros de Orientação aos Viajantes”, explica a gerente de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes da Anvisa, Karla Baeta. Nesses Centros, os viajantes podem obter informações sobre os riscos sanitários do país de destino, além das exigências internacionais que devem observar para a viagem, como é o caso do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).
Para finalizar as atividades de vacinação nos postos de vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, a Agência realizou uma série de reuniões técnicas com o Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. No âmbito local, as Coordenações reuniram-se com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para identificar e estabelecer os serviços de vacinação para atendimento de viajantes.
“A ampla cobertura dos serviços de vacinação do Sistema Único de Saúde instalados nos municípios e a necessidade de período de antecedência da data da viagem para a vacina conferir proteção garantiram um acordo entre os entes envolvidos para que os Estados e Municípios absorvam esta demanda”, explica Baeta. A Lei 8080/90 estabelece que as ações de vigilância epidemiológica, incluindo a imunização, devem ser executadas essencialmente pelo Município, podendo ser complementadas pelo Estado e União.
A Anvisa já está trabalhando na elaboração de Termos de Cooperação Técnica para que o serviço de vacinação seja realizado pelos Municípios também nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras, caso a demanda e a localização estratégica em termos de oportunidade justifiquem. “Nesses casos, a Anvisa fornecerá o espaço físico, equipamento e material, já existentes das salas de vacinação desativadas, e os Estados e Municípios entrarão com os recursos humanos, imunobiológicos e insumos necessários à atividade”, complementa Baeta.
Vacinação obrigatória
É importante que o calendário vacinal esteja em dia. Porém, atualmente, a única vacina que é exigida para viagens internacionais é a vacina contra a febre amarela. Para isso, é necessário que o viajante vacine-se dez dias antes da data da viagem e observe se o seu cartão de vacina está completamente preenchido e sem rasuras.
Para agilizar seu atendimento nos Centros, o viajante poderá realizar seu pré-cadastro no Sispafra e informar-se sobre os cuidados de saúde para tornar a sua viagem mais segura. Para que Agência emita o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é necessário:
- documento oficial de identificação com foto ou certidão de nascimento para menores de idade. - cartão de vacina com nome, fabricante e lote completo da vacina, data da vacinação, assinatura e nome do vacinador e identificação da unidade de vacinação.
- presença do interessado para assinatura do CIVP no local.
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